TRANSFERÊNCIA DIGITAL DE VEÍCULOS

Rápido, seguro e eficiente!

Transfira veículos de maneira simples e rápida, direto do seu celular, em apenas 5 minutos. O Detran-SP traz mais uma inovação para facilitar a vida do cidadão paulista!

Transformação digital

São diversos benefícios
na palma da sua mão

Motivos e vantagens não faltam para escolher esta solução digital, que você acessa pelo aplicativo do Poupatempo.

Agilidade: Conclua o processo em cerca de cinco minutos.
Facilidade: Realize a transferência diretamente pelo aplicativo, sem intermediários.
Eficiência: Automatização e transferência instantâneas.
Economia de Tempo: Disponível inclusive aos finais de semana.
Flexibilidade: Transações disponíveis fora do horário comercial.
Inovação: São Paulo é pioneiro nessa tecnologia no Brasil.
Foco na Segurança: Reconhecimento biométrico da assinatura prata ou ouro no sistema Gov.Br.
Fases de Implementação: Começando com vendas diretas de veículos com CRVe* em março.
Acompanhamento Intuitivo: O aplicativo guia os usuários pelo processo de forma didática.

Pode comparar

Vantagens de sobra para quem usa.

Antes Agora
1. Agendar o atendimento presencial no Poupatempo.
2. Imprimir o APTV-e*.
3. Reconhecer firmas no cartório.
4. Emitir a comunicação de venda.
5. Realizar vistoria veicular de transferência de veículo.
6. Acessar app Poupatempo.sp.gov.br.
7. Selecionar Transferência de Veículos e seguir as instruções.
8. Assinar a transferência digitalmente.
9.1. Pagar a taxa de transferência.
9.2. Pagar a taxa de transferência via Pix.
10. Preencher a ficha de serviço.
11.1. Aguardar a conferência da documentação (aprox. 3 dias).
11.2. Aguardar a transferência digital (aprox. de 5 a 7 minutos).
12. Aguardar a efetivação manual da transferência.
13. Acompanhar a transferência.
14. Emissão do CRLV-e** (aprox. 1 dia).
15. Realização do bloqueio administrativo para entrega do ATPV-e*.
16. Comparecer no Poupatempo/Detran para entregar a ATPV-e * original.
17. Aguardar a conferência da ATPV-e* (aprox. 2 dias).
18. Realização do desbloqueio do cadastro do veículo.
19.1. Disponibilização do CRLV-e** sem restrição administrativa.
19.2. CRLV-e ** disponível sem restrição para consulta no CDT *** em tempo real.
16 07

* Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital.
** Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em meio digital.
*** Carteira Digital de Trânsito.

VÍDEO TUTORIAL

Veja como ficou fácil transferir o seu veículo.

Clique assista ao tutorial no link ao lado e confira como todo o processo ficou simples.

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FAQ

Ficou com alguma dúvida?
Confira as perguntas mais frequentes.

Para realizar o processo de Transferência de veículos é necessário que você seja indicado por um vendedor, como comprador de um veículo. saiba mais
Caso você discorde do endereço informado pelo vendedor na intenção de venda, você pode cancelar o processo de transferência de titularidade de veículo e solicitar ao vendedor que o mesmo inicie o processo de transferência de propriedade de veículos novamente.
Como aumentar o nível da sua conta gov.br? Saiba mais
Confirme com o vendedor que os dados informados por ele, no ato da indicação de venda, estão corretos
Seu reconhecimento facial pode ser inválido por diferentes razões.Saiba mais
Caso você discorde do valor informado pelo vendedor na intenção de venda, você pode cancelar o processo de transferência de titularidade de veículo e solicitar ao vendedor que o mesmo inicie o processo de transferência de propriedade de veículos novamente.
Caso você discorde da quilometragem informada pelo vendedor na intenção de venda, você pode cancelar o processo de transferência de titularidade de veículo e solicitar ao vendedor que o mesmo inicie o processo de transferência de propriedade de veículos novamente.
O não recebimento do Token pode ter diferentes razões. Saiba mais
A assinatura eletrônica permite que você assine um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020. Sabia mais
A informação de token inválido pode ocorrer por diferentes razões. Saiba mais
Para a conclusão do processo de transferência de propriedade de veículo, após a assinatura do comprador, o vendedor deverá assinar digitalmente o documento e a taxa de transferência deverá ser paga. Somente assim o veículo será efetivamente transferido para o nome do novo proprietário.
O pagamento da taxa de transferência de veículos é efetuado de forma on-line, através de um dos bancos conveniados. Saiba mais
Favor falar com nosso assistente virtural (clique aqui) Ouvidoria, clique aqui
Verifique através do histórico da transferência se já consta a assinatura do vendedor e o pagamento da taxa de transferência. Caso já conste como finalizada ambas as etapas, fale com o assistente virtual (clique aqui)
Após a finalização da transferência do veículo, você poderá acessar a Carteira Digital de Trânsito - CDT e verificar a existência do veículo na listagem de veículos de sua propriedade. Saiba mais

Comprador é do Estado de SP?
Verifique que os dados de endereço informados estão corretos, caso positivo, fale com nosso assistente virtual (clique aqui).

Comprador é de Outro Estado?
Não é permitida a realização de transferencia para morador de fora do Estado de SP através do sistema automatizado, favor procurar uma agência do Detran para realização da transferrencia.

Verifique que o CPF foi digitado corretamente. Nossos dados são pesquisados na base da dados da Receita Federal. Saiba mais
O KM informado no ato da intenção de venda deve ser o mesmo ou maior do que informado na ultima vistoria válida.
Certifique-se que o veículo em questão está licenciado no Detran do Estado de São Paulo. Caso positivo, fale com o assistente virtual (clique aqui)
Seu reconhecimento facial pode ser inválido por diferentes razões. Saiba mais
A assinatura eletrônica permite que você assine um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020. Sabia mais
A informação de token inválido pode ocorrer por diferentes razões. Saiba mais